Perguntas Frequentes
- indenização de Seguro de Vida (apesar de não tributável);
- contribuições de Previdência Privada tipo PGBL (para deduzir até 12% da renda bruta anual);
- resgates de Previdência Privada tipo VGBL e PGBL;
- ganhos com salário, aposentadoria, aluguel e pensão alimentícia;
- despesas com educação;
- gastos médicos;
- valores em contas-bancárias e em moeda estrangeira.
- dependentes;
- gastos médicos e escolares;
- Previdência Privada e Fundo de Pensão;
- pensão alimentícia.
De acordo com a política da MAG, é necessário apresentar pelo menos 4 documentos, escolhidos entre os exemplos listados a seguir:
- Relação de dependentes do segurado junto ao órgão previdenciário (INSS, Prefeitura, Estado, etc.);
- Certidão de nascimento de filhos em comum;
- Certidão de casamento religioso;
- Declaração do Imposto de Renda do segurado com seus dependentes;
- Disposições testamentárias;
- Escritura Pública de união estável em cartório, emitida em data anterior ao óbito;
- Comprovante de residência com endereço em comum;
- Conta bancária conjunta;
- Registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do segurado;
- Anotação constante da ficha ou livro de registro de empregados, onde conste a figura de companheiro(a);
- Apólice de seguro da qual conste o segurado como titular e a pessoa do cônjuge indicada como beneficiário;
- Comprovação de dependentes no plano de saúde;
- Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome de dependente;
- Declaração de união estável.
É preciso solicitar ao médico.
Você pode solicitar os exames toxicológico ou de alcoolemia no órgão público responsável. Na maioria dos casos, esses documentos são emitidos pelo Instituto Médico Legal (IML), mediante solicitação da autoridade policial. Para isso, é necessário registrar um boletim de ocorrência em uma delegacia, que encaminhará o pedido ao IML.
É necessário enviar a certidão de óbito emitida pelo cartório, devidamente autenticada. A declaração de óbito, por si só, não é suficiente para dar andamento ao processo.
Atualmente, o CPF do segurado é amplamente aceito e utilizado como principal identificador, substituindo a matrícula social em muitos casos.
Um estipulante é a pessoa jurídica (empresa, associação, sindicato, entidade de classe etc.) que contrata um seguro coletivo em nome de um grupo de pessoas (como seus funcionários, associados ou membros).
Ou seja, é a empresa que contratou o seguro coletivo e incluiu você como participante.
Não, o preenchimento desses campos não é obrigatório.
O rol de herdeiros é uma declaração formal assinada pelos herdeiros legais do segurado falecido, com firma reconhecida em cartório.
Nessa declaração, os herdeiros se responsabilizam civil e criminalmente pelas informações prestadas, como a relação de parentesco e o direito à indenização.
Esse documento deve ser preenchido nos casos em que não há beneficiários indicados na apólice, para que a seguradora possa identificar quem tem direito ao recebimento do valor do seguro.
Sim. Todos os herdeiros legais devem assinar o documento, e cada assinatura precisa ter firma reconhecida em cartório.
O documento deve ser enviado com as assinaturas de todos os herdeiros no mesmo arquivo.
Em casos específicos ou excepcionais, cada herdeiro poderá enviar o documento separadamente, com sua própria assinatura. Lembrando que o reconhecimento de firma em cartório é obrigatório.
Nessas situações, pelo menos um dos herdeiros deverá enviar, junto com o Rol de Herdeiros, uma declaração citando os demais herdeiros, com nome completo, data de nascimento e CPF de cada um. Essa declaração deve estar assinada, datada e com firma reconhecida em cartório.
- Para menores de 16 anos, a assinatura deve ser feita exclusivamente pelo responsável legal.
- Para maiores de 16 e menores de 18 anos, é necessária a assinatura conjunta do menor e do responsável legal.
Nesse caso, é necessário elaborar uma declaração informando quem são os possíveis herdeiros com quem você não tem contato, incluindo o máximo de dados que souber (como nome completo, data de nascimento e grau de parentesco), e explicando que não possui meios de localizá-los.
A declaração deve estar assinada, datada e com firma reconhecida em cartório.
Você pode acessar a lista completa de documentos diretamente pelo site institucional da MAG, por meio do link: https://mag.com.br/documentacao-beneficio/
Se algum dos documentos exigidos for um formulário da MAG que precisa ser preenchido, podemos enviá-lo por WhatsApp ou e-mail, conforme sua preferência.
Em caso de dúvidas ou necessidade de orientação durante o processo, entre em contato com a Central de Relacionamento, em dias úteis, das 8h às 20h, através do link do nosso WhatsApp: https://wa.me/5521973907576
Sim, é possível solicitar. No entanto, o time responsável analisará a viabilidade de compartilhar toda a documentação do processo e dará um retorno em até 5 dias úteis.
Para solicitar entre em contato com a Central de Relacionamento, em dias úteis, das 8h às 20h, através do link do nosso WhatsApp https://wa.me/5521973907576
Para que a análise do processo possa continuar, é fundamental que todos os documentos solicitados durante a pendência sejam enviados. Você pode complementar a documentação posteriormente, mas a análise só será retomada após o recebimento completo de todos os documentos exigidos.
Se você não possui o documento exigido, pode enviar uma declaração explicando o motivo pelo qual não tem esse documento. A declaração pode ser manuscrita ou digitada, desde que esteja devidamente datada e assinada, com reconhecimento de firma.
Após o envio, a MAG irá analisar o caso e decidirá se a pendência será mantida ou dispensada.
Se você já é nosso cliente, pode utilizar a Área do Cliente da MAG e clicar na opção "Solicitar Benefício" para dar entrada no seu pedido de indenização.
Caso não seja cliente, mas seja o beneficiário ou o solicitante do processo, é possível fazer a solicitação por meio do nosso site institucional, acessando: https://mag.com.br/solicitar-beneficio/
Também é possível entrar em contato com o corretor responsável pela apólice e solicitar que ele faça a abertura do processo para você.
Se a pessoa falecida era empregada no momento do óbito, os documentos trabalhistas devem ser solicitados diretamente ao setor de Recursos Humanos da empresa onde ela trabalhava.
O pedido de reembolso deve ser enviado juntamente com a documentação inicial do processo de sinistro por morte.
A assistência funeral pode ser solicitada diretamente pela prestadora de serviços. Para isso, basta ligar para o número 0800 disponível no certificado do seguro.
Caso o funeral do segurado seja realizado sem o intermédio da empresa indicada pela MAG, é possível solicitar o reembolso diretamente à MAG. Para isso, é necessário enviar a nota fiscal do serviço, acompanhada dos documentos do tomador do serviço (que pode ser pessoa física ou jurídica).
Pessoa física: documento de identidade, comprovante de residência e formulário de habilitação de benefícios para pessoa física.
Pessoa jurídica: documento de identidade e CPF do representante legal, comprovante de residência da empresa e formulário de habilitação de benefícios para pessoa jurídica.
Essas informações são consideradas dados sensíveis e, por isso, só podem ser acessadas por:
- Próprio titular do seguro;
- Representantes legais devidamente autorizados;
- Pessoas com acesso autorizado dentro da empresa ou instituição responsável pelo processo.
Não. A solicitação de benefício de óbito não pode ser feita pela área do cliente. Nesses casos, é necessário realizar a solicitação diretamente pelo site oficial da MAG ou por meio do corretor responsável pela apólice do segurado falecido.
A área do cliente permite solicitações apenas para coberturas em vida, como invalidez, diagnóstico de doenças graves, entre outras.
Não é possível fazer a solicitação de outro cliente em seu nome. A própria pessoa precisa realizar o pedido diretamente pela área do cliente dela. Como alternativa, você pode solicitar o benefício em nome dela por meio do site institucional da MAG, acessando: https://mag.com.br/solicitar-beneficio/
Você deverá encaminhar, através do WhatsApp do atendimento, uma carta explicando por que não concorda com a decisão, acompanhada de documentos que comprovem seu pedido. A carta pode ser manuscrita ou digitada, desde que esteja devidamente datada e assinada. Após o recebimento, o atendimento encaminhará a solicitação para o time responsável, que realizará uma nova análise do benefício por meio da abertura de um novo processo.
Encaminhe a carta para a Central de Relacionamento, em dias úteis, das 8h às 20h, através do link do nosso WhatsApp: https://wa.me/5521973907576
Enviamos para o seu e-mail uma carta com a justificativa da negativa, contendo todos os detalhes sobre o motivo da decisão.
Em caso de dúvidas sobre a negativa do processo, entre em contato com a nossa Central de Atendimento. Se for necessário obter informações adicionais, encaminharemos sua solicitação ao time responsável, que dará um retorno em até 5 dias úteis.
A Central de Relacionamento funciona em dias úteis, das 8h às 20h, através do link do nosso WhatsApp: https://wa.me/5521973907576
- Quando há fraude comprovada;
- Quando o segurado não é elegível;
- Em casos de doença preexistente omitida no momento da contratação;
- Quando há agravamento de risco. Se, no momento do sinistro, o segurado estiver cometendo ato ilícito;
- Se o sinistro ocorrer durante o período de carência;
- Entre outras situações previstas em contrato.
Para solicitar um benefício, é necessário informar nome completo, CPF, documento de identidade, data de nascimento, sexo biológico, estado civil, informações de contato, profissão, renda e dados relacionados às obrigações fiscais. Quanto à conta bancária para recebimento do valor, não são aceitas contas salário, jurídicas, de terceiros, conjuntas ou destinadas ao recebimento de benefícios governamentais.
Em até 2 dias úteis faremos o depósito do valor na conta bancária informada. Se houver algum erro nos dados ou problema com o banco, o pagamento pode atrasar. Nesses casos, é possível ajustar as informações da conta em uma próxima etapa que disponibilizaremos para você.
É necessário criar uma conta bancária em nome do menor de idade, pois o valor da indenização será depositado exclusivamente nessa conta. Não aceitamos contas de terceiros, mesmo que sejam dos pais ou responsáveis legais.
1. Divida o valor da indenização que contratou por 30 dias – isso representa o valor diário.
2. Multiplique esse valor pelo número de dias de afastamento informados no atestado médico.
3. Desconte a franquia, conforme previsto no produto que você contratou.
Obs: Franquia é um período ou valor que não é coberto pelo seguro. Em seguros que envolvem afastamento, invalidez ou doenças, a franquia geralmente corresponde a um número de dias que o cliente precisa aguardar para começar a receber a indenização. Exemplo: se a franquia for de 4 dias, o seguro começará a cobrir as despesas só a partir do 5º dia.
Não. São obrigatórios apenas o nome completo, o número do CRM e o estado de registro do CRM.
O CID (Classificação Internacional de Doenças) é um código que identifica oficialmente a doença ou condição de saúde. Ele é informado pelo médico assistente, que acompanha o caso e emite o diagnóstico.
Se você tiver dúvidas sobre qual CID se aplica, recomendamos consultar diretamente o médico responsável ou verificar o laudo médico já emitido.
No processo de solicitação de benefícios, especialmente em casos que envolvem cirurgias, o código TUSS (Terminologia Unificada da Saúde Suplementar) tem a função de especificar exatamente qual procedimento foi realizado.
Assim que o sinistro acontecer e você tiver em mãos a documentação completa que comprove o ocorrido, já poderá solicitar o benefício. Quanto mais rápido fizer a solicitação, mais ágil será o andamento do processo.
Prazos para solicitação:
- Óbito: até 3 anos após o ocorrido;
- Seguros em vida (como invalidez, doenças graves, etc.): até 1 ano após o ocorrido.
O prazo para análise e conclusão de um processo de sinistro é de até 30 dias corridos, conforme determinado pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados). Esse prazo começa a contar a partir da data da abertura do processo.
Para receber o valor, é necessário cumprir os prazos de carência e franquia da cobertura contratada.
Carência: é o tempo que você precisa esperar após contratar o seguro para começar a usar a cobertura.
Franquia: é um período ou valor que não é coberto pelo seguro. Em seguros que envolvem afastamento, invalidez ou doenças, a franquia geralmente corresponde a um número de dias que o cliente precisa aguardar para começar a receber a indenização. Exemplo: se a franquia for de 4 dias, o seguro começará a cobrir as despesas a partir do 5º dia.
Não. Quando um processo é reaberto, ele mantém a mesma data de aviso do processo original. Ou seja, o prazo de análise continua contando a partir da data em que o processo foi inicialmente registrado.
Na MAG, o termo "benefício" é o que geralmente se conhece como "sinistro". Sinistro é o nome dado ao evento previsto em contrato que aciona a cobertura do seguro de vida, resultando no pagamento do valor contratado ao(s) beneficiário(s).
Você pode acessar a sua Área do Cliente da MAG (https://areadocliente.mag.com.br) e, na página inicial, em coberturas, clicar em “Detalhes” e ao acessar a página baixar as condições gerais do seu seguro.
Caso prefira, também é possível entrar em contato com a Central de Relacionamento para esclarecer dúvidas. Se necessário, a central pode enviar as condições gerais por e-mail para que você possa ler com mais calma.
Segurado:
É a pessoa que está coberta pela apólice de seguro.
- É quem contratou o seguro ou quem está nomeado como titular da cobertura.
- Exemplo: João contratou um seguro de vida. Ele é o segurado.
Solicitante:
É a pessoa que faz o pedido de benefício junto à seguradora.
- Pode ser o próprio segurado, um beneficiário ou um representante legal.
- Exemplo: Maria, filha de João, entra com o pedido de indenização após o falecimento dele. Maria é a solicitante.
Beneficiário:
É a pessoa que tem direito a receber o valor do benefício previsto na apólice.
- Pode ser designado pelo segurado ou definido por lei (em caso de ausência de designação).
- Exemplo: João indicou Maria como beneficiária em sua apólice. Ela receberá o valor do seguro.
Se você percebeu que solicitou um benefício diferente do que realmente precisava, existem duas opções:
Cancelamento ou desistência da solicitação atual:
Você pode entrar em contato com a nossa Central de Relacionamento e pedir o cancelamento ou a desistência do processo, explicando que escolheu o benefício errado. Depois disso, é só abrir uma nova solicitação com o benefício correto.
Correção pela equipe responsável:
Se você não sabia que havia selecionado o benefício errado, a equipe de análise pode corrigir a solicitação para o benefício certo ou abrir um novo processo com o benefício correto, dependendo do caso.
Se você possui duas ou mais apólices com a mesma cobertura, como por exemplo duas coberturas de doenças graves, uma única solicitação de benefício será válida para todas elas. Não é necessário abrir pedidos separados.
Nos casos em que você possui apólices com coberturas diferentes, como invalidez e doenças graves, será necessário solicitar o benefício separadamente para cada cobertura.
Esse tipo de cirurgia só é coberto pelo seguro se for consequência de um acidente ou doença prevista na apólice. Alguns dos nossos produtos incluem cirurgias estéticas reparadoras, mas outros não. Por isso, é importante ler as condições gerais do seguro para saber se esse tipo de procedimento está incluído.
Não, cada beneficiário pode atuar de forma independente.
A lei nº 15.040/2024, também conhecida como "nova lei dos seguros", entrou em vigor em 11 de dezembro de 2025 com a proposta de trazer mais transparência aos contratos e construir uma legislação própria para o mercado segurador. A regulamentação vale para apólices novas, firmadas a partir de 11/12/25.
Você deve informar seus ganhos e despesas no ano anterior, como:
Você pode declarar o saldo do VGBL na ficha “Bens e Direitos”, no grupo “99 – Outros Bens e Direitos”, sob o código “06 – VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre”.
A declaração de resgates VGBL depende do regime de tributação. O resgate da Previdência Privada com tributação progressiva entra na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Já a tributação regressiva deve ser informada na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva", sob o código "12 – Outros".
A Previdência Privada do dependente entra na dedução de 12% se ele for aposentado, ou contribuinte do Regime Geral de Previdência Social (INSS) ou do regime de aposentadoria próprio dos servidores públicos.
Vale lembrar que, no caso de dependentes, os rendimentos deles também fazem parte da base de cálculo do Imposto de Renda.
É preciso informar na declaração conjunta o valor total da renda bruta tributável do casal, além dos aportes feitos em PGBL por cada contribuinte. A dedução de, no máximo, 12% de Imposto de Renda incide sobre a soma da renda do casal.
O resgate de Previdência Privada deve ser informado no campo "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica" na declaração de Imposto de Renda. Isso vale para quem optou pelo regime de tributação tanto progressiva quanto regressiva.
O valor total de contribuição de PGBL feita no ano anterior deve ser informado no formulário “Pagamentos Efetuados”, sob o código “36 – Previdência Complementar”.
O passo a passo para declarar Previdência Privada no Imposto de Renda varia de acordo com o tipo de plano — VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) ou PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) — e o regime de tributação, que pode ser progressivo ou regressivo.
Resgates de Previdência Privada são considerados rendimentos tributáveis pela Receita Federal. Portanto, fazem parte da soma de renda bruta tributável anual.
Quando você faz a portabilidade para PGBL em uma Previdência Privada, o valor total não é considerado para a dedução de 12% de Imposto de Renda. O benefício fiscal considera apenas as contribuições feitas no ano anterior, e não o montante total investido em PGBL.
O plano PGBL de Previdência Privada deduz Imposto de Renda em até 12% do total de rendimentos tributáveis, quando informado na declaração completa do IRPF. Esse benefício fiscal vale para contribuintes do INSS ou do regime próprio de servidores públicos.
O recebimento de Seguro de Vida não paga Imposto de Renda porque é considerado um rendimento isento. Ainda assim, você deve declarar a indenização, quando superior a R$ 200 mil.
Se você recebeu indenização de Seguro de Vida por morte de mais de R$ 200 mil no ano anterior, é preciso informar essa receita no Imposto de Renda. Para declarar Seguro de Vida recebido por morte, preencha a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob o código “03 – Capital das apólices de Seguro ou pecúlio pago por morte do segurado”.
Seguro de Vida entra no Imposto de Renda apenas se você recebeu alguma indenização ou pecúlio por morte acima de R$ 40 mil no ano anterior. Apesar da declaração obrigatória, não há cobrança de imposto sobre os valores recebidos. Além disso, não é preciso declarar os prêmios que você pagou ao longo do ano à seguradora.
A Receita Federal não oferece dedução de Imposto de Renda para o pagamento de prêmio a seguradoras. As despesas dedutíveis são, principalmente:
Sim, você pode solicitar a portabilidade a cada 60 dias em planos individuais. Tome essa decisão com cuidado para evitar perdas financeiras. Nossos assistentes podem auxiliar. Entre em contato com nossa Central de Relacionamento (4003-3355 ou 0800-881-3355).
Você pode realizar o resgate a cada 60 dias em planos individuais. Acesse a Área do Cliente e faça a solicitação de forma simples e segura. Depois de fazer o login na plataforma, role até o fim da tela e selecione o produto.
Não, você pode contribuir mensalmente ou de forma esporádica, a depender do seu plano. No entanto, contribuir mensalmente permite acumular um valor significativo ao longo do tempo, garantindo uma aposentadoria mais tranquila. Além disso, contribuições regulares ajudam a maximizar os rendimentos, adquirir disciplina e o hábito de planejar o futuro.
Sim, você pode contratar quantos planos quiser e diferentes tipos de plano. Lembrando que não há portabilidade entre planos PGBL e VGBL e vice-versa.
Sim, basta preencher a proposta com os dados do filho(a) ou cônjuge e se colocar como responsável financeiro(a). Para saber mais, entre em contato com um dos nossos corretores parceiros, ou faça uma simulação online.
Você pode solicitar um aporte diretamente na Área do Cliente. Nesse caso, após acessar, clique no logo da MAG na parte superior da tela, role a página até o fim e seleciona o produto desejado. Você também pode entrar em contato com nossa Central de Relacionamento (4003-3355 ou 0800-881-3355) e conversar com um de nossos atendentes.
Depende do plano contratado! Para seguros resgatáveis, a maioria possui carência de 25 meses de vigência para o resgate. Para planos de previdência, a carência é de 60 dias, inclusive entre resgates.
Mínimo de 100 reais.
Se você quer investir mensalmente no seu plano de Previdência Privada, o valor mínimo é de R$ 100,00. Também é possível contribuir de forma esporádica. Para isso, entre entre em contato com um dos nossos corretores parceiros ou simule online.
Não, são planos que têm regras tributárias diferentes e a legislação brasileira não permite esta portabilidade. Se desejar, é possível suspender as contribuições em um plano e passar a contribuir em outro, podendo inclusive manter a reserva já constituída investida sem nenhuma perda ou prejuízo. Assim, terá dois planos para poder acompanhar e acumular recursos para reserva e/ou renda futura.
O PGBL(Plano Gerador de Benefício Livre), é mais adequado para quem faz a declaração de Imposto de Renda pelo modelo completo, ou seja, para quem tem despesas para deduzir, como gastos com plano de saúde, educação ou dependentes. Possibilita dedução fiscal até o limite de 12% de sua renda bruta anual.
O VGBL(Vida Gerador de Benefício Livre) é semelhante ao PGBL, com algumas diferenças tributárias. Ele é mais adequado para quem faz a declaração de Imposto de Renda pelo modelo simplificado, é isento ou já atingiu o limite de dedução fiscal. Não possibilita dedução fiscal até o limite de 12% de sua renda bruta anual.
Sim, cada plano tem em seu regulamento a opção por diferentes escolhas no futuro, que vão desde o resgate total ou parcial, até o recebimento dos recursos sob forma de renda por um período determinado ou indeterminado (vitalício). Cada tipo de benefício vai ter um valor diferente determinado pelo prazo e quando for a hora de escolher, você poderá simular a que melhor se adapta a sua necessidade.
Você pode encontrar o corretor mais próximo à sua região clicando aqui. Agende uma consultoria gratuita. Nossos corretores ficarão felizes em te atender.
Abrir mão de seu seguro é uma decisão importante, que pode impactar negativamente o seu futuro e o daqueles que você ama.
Afinal, ao cancelar, o segurado deixa de contar com as suas coberturas.
Se quiser contratar novamente no futuro, ainda corre o risco de não ser aceito pela seguradora, caso se enquadre em um dos riscos excluídos, como se tiver certas doenças, por exemplo. Além disso, será necessário cumprir um novo período de carência. Se, mesmo consciente desses fatos, ainda houver a necessidade de cancelar o seguro, basta entrar em contato com a nossa Central de Relacionamento (4003-3355 ou 0800-881-3355).
Para acessar o regulamento completo do seu plano, entre na Área do Cliente. Após o acesso, no menu superior à esquerda da tela, clique em “Meus documentos” e escolha a opção desejada.
Você pode acessar seu Informe de Rendimentos diretamente na Área do Cliente.
Basta acessar a Área do Cliente para solicitar a segunda via de um documento. No menu superior à esquerda da tela, clique em “Meus documentos” e escolha a opção desejada.
Se preferir, entre em contato com nossa Central de Relacionamento (4003-3355 ou 0800-881-3355)!
Essa é uma decisão muito importante, que impacta o seu benefício. Entre em contato com nossa Central de Relacionamento (4003-3355 ou 0800-881-3355) e converse com um de nossos agentes para fazer a solicitação e se informar sobre os detalhes da redução.
Você pode alterar dados como endereço, telefone e e-mail online, diretamente na Área do Cliente. Após acessar, no menu superior direito, clique na seta ao lado do nome do cliente e escolha a opção "Meus Dados“. Depois, à esquerda da tela, clique em "Editar".
Manter os dados atualizados garante acesso a uma série de serviços e facilidades, além de evitar eventuais contratempos.
Você pode conferir as Coberturas do seu plano diretamente com o seu corretor, ou online, por meio da Área do Cliente. Depois de acessar, na tela inicial, clique na logo da MAG, role o cursor até o fim da página e clique em uma das opções, como Morte, Invalidez, Doenças, Internações etc. Após escolher sua cobertura, clique em "Detalhes".
Você pode acessar a Área do Cliente diretamente para verificar o status do seu seguro. Após acessar a plataforma, no menu superior esquerdo, clique em “Minhas faturas”.
As contribuições podem ser pagas por meio de débito em conta, cartão de crédito, PIX, desconto em folha ou boleto.
Sim. Caso queira alterar o cartão de crédito, você pode efetuar a mudança diretamente na Área do Cliente. Depois de acessar, no menu superior esquerdo, clique em “Formas de pagamento”.
Para as demais formas de pagamento, entre em contato com nossa Central de Relacionamento (4003-3355 ou 0800-881-3355) e converse com um de nossos atendentes!
Basta acessar a Área do Cliente e solicitar, via aplicativo no celular, ou pelo site. Após acessar a plataforma, no menu superior esquerdo, clique em "Minhas faturas".
Entre em contato com nossa Central de Atendimento disponível 24h, no telefone 0800 026 0909 e informe seu CPF. Um de nossos atendentes fará a solicitação para você!
Para recebimento de indenização, é necessário preencher o formulário que está na página Solicitar Benefício, aqui no site da MAG. Então, escolha o tipo de ocorrência para a qual deseja a indenização. Após a escolha, aparecerão todas as documentações necessárias que devem ser enviadas com o formulário devidamente preenchido.
Após o envio de todas as documentações e do formulário, haverá uma análise da empresa. Caso não haja nenhuma pendência no processo, o prazo máximo para pagamento é de até 30 dias corridos.
Sim. No entanto, essa decisão pode impactar negativamente o seu futuro e o daqueles que você ama. Afinal, ao cancelar, o segurado deixa de contar com as suas coberturas.
Se quiser contratar novamente no futuro, ainda corre o risco de não ser aceito pela seguradora, caso se enquadre em um dos riscos excluídos, como se tiver certas doenças, por exemplo. Além disso, será necessário cumprir um novo período de carência. Se, mesmo consciente desses fatos, ainda houver a necessidade de cancelar o seguro, basta entrar em contato com a nossa Central de Relacionamento (4003-3355 ou 0800-881-3355).
Não. Você pode incluir qualquer pessoa como beneficiário do Seguro de Vida. Pode ser, por exemplo, um amigo, parentes que não fazem parte da sua família próxima, e até mesmo uma fundação ou instituição de caridade.
É muito importante indicar seus beneficiários na hora da contratação, ou depois, por meio da Área do Cliente. Afinal, isso faz com que o pagamento seja mais rápido.
Caso contrário, o benefício vai para os herdeiros legais, o que pode levar mais tempo na realização do pagamento devido à investigação necessária.
Para alterar/incluir seus beneficiários, entre na Área do Cliente. Então, no menu superior à esquerda da tela, clique em “Meus beneficiários”.
Não. Os Seguros de Vida proporcionam tranquilidade às pessoas de todas as idades, incluindo adultos e idosos. Na MAG Seguros, as idades mínima e máxima para a contratação - e para a permanência - são determinadas de acordo com o produto. Há opções para pessoas entre 16 e 85 anos.
Podem sim! Na MAG Seguros, temos uma linha de produtos voltada para aqueles que têm doenças crônicas, mas possuem um estilo de vida saudável. Isso inclui pessoas hipertensas, obesas, com diabetes, HIV e até cânceres (mama, próstata e pele não-melanoma).
É possível escolher quem vai receber o valor da indenização do seguro em caso de morte. Inclusive, isso é importante, pois torna mais rápido o pagamento do valor contratado. Você pode escolher seus beneficiários no momento da contratação, ou administrar os dados na Área do Cliente. Pode ser qualquer pessoa! E você escolhe a porcentagem que cada um vai receber. Lembrando que esse valor não entra em inventário após a morte do segurado.
Caso não haja o preenchimento dos beneficiários, o valor vai para os herdeiros legais. No entanto, a MAG Seguros vai precisar realizar uma pesquisa para saber quem eles são e onde podem ser encontrados, o que pode fazer com que o pagamento do benefício demore mais.
Não. O seguro também pode ser usado em vida! Nossos seguros podem cobrir casos de invalidez, doenças graves, internações hospitalares, afastamento temporário do trabalho, entre outros. Você decide quais coberturas quer incluir de acordo com seu momento de vida!
Não. Na MAG Seguros, oferecemos Seguros de Vida personalizados que se adequam ao seu orçamento e renda. Com diversas opções de cobertura e preços variados, você pode escolher o plano perfeito para as suas necessidades. Encontre a proteção ideal com o capital segurado que melhor atende você, sem comprometer seu bolso! Faça uma simulação online gratuita ou encontre um corretor parceiro.
Entre em contato com nossa Central de Atendimento disponível 24h, no telefone 0800 026 0909. Um de nossos atendentes vai te ajudar nesse momento delicado.